dependia de normatividade ulterior para integrar-lhe a eficácia. Vale observar que o dispositivo foi revogado pela Emenda nº 40/2003.
8- Postula a parte embargante a exclusão da TR/TRD do cálculo de atualização ou a título de juros.
9- O Excelso Pretório ao julgar a ADIn nº 493-0/DF decidiu pela inaplicabilidade da TRD como índice de correção monetária de débitos tributários sob o fundamento de que "refletindo as variações do custo primário da captação dos depósitos a prazo fixo não constitui índice que reflita a variação do poder aquisitivo da moeda". Deste modo, a TRD não constitui índice de indexação e sim fator representativo de remuneração do dinheiro.