das partes, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/11/2013 às 10h30.
Intimem-se as partes, ficando desde já alertadas, que o não comparecimento implicará na aplicação de multa prevista nos art. 600 c/c 601, do CPC e no art. 14, V, parágrafo único, do mesmo diploma.
A (s) reclamada (s) deverá(ão) comparecer por seu (s) representante (s) legal (is) ou de preposto (s) com poderes para transigir e receber citação.