Art. 2º. Comunicar que, de conformidade com o § 11 do art. 17 do novo Regulamento do FDCO, aprovado pelo Decreto n.º 8.067, de 14 de agosto de 2013, a Consulta Prévia, neste ato aprovada, terá um prazo de validade de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da cientificação oficial da aprovação desta Resolução;
Art. 3º. Comunicar que, de conformidade com disposto nos §§ 10 e 12 do art. 17 do anexo ao Decreto 8.067, de 14 de agosto de 2013, a Empresa deverá procurar o agente operador de sua preferência para obter a autorização com vistas à elaboração do respectivo projeto;
Art. 4º. Determinar, observado o disposto no § 15 do art. 17 do Regulamento do FDCO, aprovado pelo Decreto n.º 8.067, de 14 de agosto de 2013, a publicação desta Resolução em meio eletrônico de amplo acesso, para consulta pública;