INTIMAR o (s) advogado (a) CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/MA 8784-A para tomar (em) conhecimento da sentença de fls. 24, cujo final tem o seguinte teor:
"Diante do exposto, julgo extinto o processo , sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Observadas as formalidades legais, arquive-se com baixa. Santa Rita/Ma, 17 de julho de 2013. Karine Lopes de Castro-Juíza de Direito".
Santa Rita/MA, 11 de outubro de 2013.