Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA
Parágrafo único. O reconhecimento a que se refere esta Portaria é válido exclusivamente para o curso ministrado no endereço citado neste artigo.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA