Página 125 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Julho de 2003

Diário Oficial da União
há 21 anos

VOTO

Assiste razão ao Ministério Público.

O entendimento consubstanciado na Decisão Plenária 594/1996 decorreu da similaridade entre a vantagem prevista na Lei Complementar nº 75/93 e a do art. 192 da Lei nº 8.112/90. Até recentemente, esta Corte posicionava-se pela impossibilidade de acumulação das vantagens previstas nos arts. 62 e 192 do Regime Jurídico Único, tendo em vista que restrição dessa natureza existia no regime anterior, a saber, art. da Lei nº 6.732/79.

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