do processo principal e espelha exatamente 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, esta no importe de R$ 10.633,00 (dez mil, seiscentos e trinta e três reais), ensejando a regular expedição da requisição em epígrafe. Face os motivos acima expostos, indefiro o pleito de fls. 9/14. Publique-se. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência designada para 4.9.13, às 15:00. Brasília, 30 de agosto de 2013. MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito Substituta Coordenadora de Conciliação de Precatórios
PRECATÓRIO
Núm. Processo 20130020121567PCT