1objetivo
1.1a linha de crédito destinada a aquisição de cri, cujos créditos imobiliários utilizados como lastro estejam vinculados a imóveis concluídos, em produção ou na planta, visa incentivar o mercado secundário de títulos, viabilizando a concessão de novos financiamentos, com a conseqüente produção e geração de empregos.
1.1.1entende-se por cri, um título de crédito nominativo, com garantia real, de livre circulação, lastreado em créditos imobiliários, que constitui promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente por companhias securitizadoras, conforme estabelece o art. 6 da lei n 9.514, de 20.11.97, e considerado como valor mobiliário pela resolução do conselho monetário nacional - cmn n 2.517, de 29.06.98.