Página 45 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Julho de 2002

Diário Oficial da União
há 22 anos

1objetivo

1.1a linha de crédito destinada a aquisição de cri, cujos créditos imobiliários utilizados como lastro estejam vinculados a imóveis concluídos, em produção ou na planta, visa incentivar o mercado secundário de títulos, viabilizando a concessão de novos financiamentos, com a conseqüente produção e geração de empregos.

1.1.1entende-se por cri, um título de crédito nominativo, com garantia real, de livre circulação, lastreado em créditos imobiliários, que constitui promessa de pagamento em dinheiro, emitido exclusivamente por companhias securitizadoras, conforme estabelece o art. 6 da lei n 9.514, de 20.11.97, e considerado como valor mobiliário pela resolução do conselho monetário nacional - cmn n 2.517, de 29.06.98.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar