Do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)
Art. 434. O mandado de prisão será imediatamente registrado em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da regulamentação
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Do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)
Art. 434. O mandado de prisão será imediatamente registrado em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da regulamentação
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