claramente interpretativa, um subjetivismo inexequível de apreciação nessa oportunidade, em sede de apelo especial.
Quanto ao alegado dissídio pretoriano, faz-se obrigatória a observância de similitude fática e jurídica entre os arestos.
No que concerne à aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade quando se trata de falhas, independentemente dos valores envolvidos, a divergência jurisprudencial não foi demonstrada de forma inequívoca, pois não há como se identificar se as falhas encontradas na prestação de contas em tela e as prestações de contas referentes aos acórdãos paradigmas são as mesmas, inexistindo, portanto, similitude fática entre os arestos.