Recorrida : DRJ-BRASILIA/DFRelator : MOACYR ELOY DE MEDEIROSITR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento da DITR - A Autoridade Administrativa pode rever o Valor da Terra Nua adotado no lançamento, assim como qualquer elemento utilizado para a tributação, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT e acompanhado da respectiva ART registrada no CREA. O VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VTNm, prevalecendo o maior.
Recurso provido.
Processo nº : 10120.001427/95-10Sessão de : 14/09/2000 Recurso nº : 121230 Acórdão nº : 301-29351Recorrente : PLÍNIO ORTENSO