Página 621 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 5 de Novembro de 2013

Advogado:Advogado Não Informado ( 418)

DECISÃO:

DESPACHO SANEADORNão há irregularidades a sanar, nem nulidades a declarar. Processo em ordem. Dou o feito por saneado.Imprescindível no presente caso a realização de perícia médica, que será custeada pela parte requerida. Para sua realização nomeio como perito judicial o Dr. Valter Akira. Intime-se o perito nomeado para dizer se aceita o encargo e, caso positivo, designe local, data e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 20 dias, prazo necessário para intimação das partes interessadas, cientificando-lhe que a perícia deverá ser concluída no prazo de trinta dias. Os honorários periciais, no valor de R$ 300,00, deverão ser requisitados, nos termos da Resolução n. 541/2007, do CJF. Intimem-se as partes de que poderão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, no prazo de cinco dias.Ariquemes-RO, segunda-feira, 4 de novembro de 2013. Edilson Neuhaus Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar