ADV: PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA. Despacho: Intime-se de todo o teor da decisão (f. 26) que suspendeu o presente feito porseis meses.
01668 Processo: 0002511-74.2XXX.815.0XX1 - INTERDICAO AUTOR: LUCINETE DA SILVA ADV: SILVANO
ALBERTO DE VASCONCELLOS. Despacho: Intime-se a parte promovente para tomar conhecimento da certidão (f. 21) e, noprazo de trinta dias, requerer o que entender de direito.