Página 179 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Novembro de 2013

Diário Oficial da União
há 11 anos

e) Atuar em parceria com a Instituição de Ensino responsável pelo curso de especialização, inclusive na definição das atividades práticas a serem desenvolvidas pelo trabalhador-estudante.

II - Compromissos referentes às condições, infraestrutura e adaptação:

a) Ofertar moradia para o profissional contratado, conforme previsto no art. 6º, inciso II, da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 2011 e suas alterações, quando não houver hotel, residência ou alojamento disponível e adequado para aluguel na cidade;

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