e) Atuar em parceria com a Instituição de Ensino responsável pelo curso de especialização, inclusive na definição das atividades práticas a serem desenvolvidas pelo trabalhador-estudante.
II - Compromissos referentes às condições, infraestrutura e adaptação:
a) Ofertar moradia para o profissional contratado, conforme previsto no art. 6º, inciso II, da Portaria Interministerial nº 2.087/MS/MEC, de 2011 e suas alterações, quando não houver hotel, residência ou alojamento disponível e adequado para aluguel na cidade;