técnicos estabelecidos pela Agencia Reguladora federal, através de legislação que teve por base estudos técnicos sobre os procedimentos seguros de emissão de radiações, elaborados por organismos internacionais especializados.
- Prestação de serviço público que, atualmente, é essencial para a coletividade.
- Possibilidade de descontinuidade da prestação adequada do serviço de telefonia, com prejuízo incalculável aos consumidores, ante a quantidade de antenas que se pretende desmobilizar, mormente considerando-se que não existem provas, até o presente momento, de perigo iminente de dano a saúde e ao meio ambiente.