Página 1956 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 13 de Novembro de 2013

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

técnicos estabelecidos pela Agencia Reguladora federal, através de legislação que teve por base estudos técnicos sobre os procedimentos seguros de emissão de radiações, elaborados por organismos internacionais especializados.

- Prestação de serviço público que, atualmente, é essencial para a coletividade.

- Possibilidade de descontinuidade da prestação adequada do serviço de telefonia, com prejuízo incalculável aos consumidores, ante a quantidade de antenas que se pretende desmobilizar, mormente considerando-se que não existem provas, até o presente momento, de perigo iminente de dano a saúde e ao meio ambiente.

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