justiça gratuita pretendida, na medida em que nada provam quanto à "impossibilidade de arcar com os encargos
processuais."
A Súmula nº 481/STJ tem sido aplicada nessa Corte Superior da forma demonstrada a seguir:
justiça gratuita pretendida, na medida em que nada provam quanto à "impossibilidade de arcar com os encargos
processuais."
A Súmula nº 481/STJ tem sido aplicada nessa Corte Superior da forma demonstrada a seguir: