Página 462 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Novembro de 2013

justiça gratuita pretendida, na medida em que nada provam quanto à "impossibilidade de arcar com os encargos

processuais."

A Súmula nº 481/STJ tem sido aplicada nessa Corte Superior da forma demonstrada a seguir:

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