Página 1108 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 18 de Novembro de 2013

supracitados. Ante a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com o ônus do seu patrocínio. Sem custas judiciais. Transitada em julgado, trasladem-se cópias da presente sentença e da planilha de fls. 68/70 para os autos de execução 36034-60.2011.4.01.3900, arquivando-se em seguida o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Numeração única: 26611-76.2011.4.01.3900

26611-76.2011.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO

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