supracitados. Ante a sucumbência recíproca, cada parte deverá arcar com o ônus do seu patrocínio. Sem custas judiciais. Transitada em julgado, trasladem-se cópias da presente sentença e da planilha de fls. 68/70 para os autos de execução 36034-60.2011.4.01.3900, arquivando-se em seguida o presente feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Numeração única: 26611-76.2011.4.01.3900
26611-76.2011.4.01.3900 EMBARGOS À EXECUÇÃO