ACOLHIMENTO – PACTUAÇÃO EM PERCENTUAL INFERIOR ALÉM DA TAXA MÉDIA DE MERCADO (BACEN) – CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS – POSSIBILIDADE - REPETIÇÃO DO INDÉBITO – IMPOSSIBILIDADE – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DE INADIMPLEMENTO – INADMISSIBILIDADE - TUTELA ANTECIPADA PARA DESCARACTERIZAR A MORA – DESCABIMENTO – MANUTENÇÃO DE TODOS OS ENCARGOS PACTUADOS – VERBA DE SUCUMBÊNCIA – INVERSÃO – AUTOR DERROTADO NA TOTALIDADE DE SUAS PRETENSÕES INICIAIS – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO PROVIDO.
1 - Pactuados os juros remuneratórios em percentual inferior ao da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN para o período e espécie de contrato bancário em questão, não há que se falar em abusividade pelo que hão de ser mantidos.
2 - É válida a capitalização dos juros no período da anormalidade, desde que o pacto seja celebrado após a entrada em vigor da MP nº 1.963-17/2000 e contenha cláusula expressa. Se há cláusula expressa de capitalização dos juros dia a dia, afasta-se a tese de que sua cobrança é abusiva.