Página 235 da Seção I do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 26 de Novembro de 2013

especial ou extraordinário deve ser cumprido pela parte e não pelo julgador. Assim, mostra-se desnecessária e inoportuna a oposição dos aclaratórios, desprovidos de elemento novo. III - Embargos rejeitados. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do

Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.

50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO

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