especial ou extraordinário deve ser cumprido pela parte e não pelo julgador. Assim, mostra-se desnecessária e inoportuna a oposição dos aclaratórios, desprovidos de elemento novo. III - Embargos rejeitados. DECISAO : DECISÃO: Decide o Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de Goiás, pelos componentes da 1ª Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos declaratórios, nos termos do voto do Relator.
50 - AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE DECLARACAO