ilícitos, devido ao transcurso de grande lapso temporal, bem como pelo fato de haver indícios de medidas mitigadoras emanadas dos requeridos.
De mais a mais, a Lei Complementar 248/02 instituiu o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA), tratando-se de entidade que visa à tutela do meio ambiente.
O art. 5º, inciso III, do diploma normativo aludido retro reza que a ele compete “elaborar e coordenar estudos e projetos na área ambiental e de recursos hídricos, bem como elaborar e editar normas e padrões ambientais, de meio ambiente e de recursos hídricos”.