Página 8 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 28 de Novembro de 2013

legitimidade para ajuizamento de dissídio coletivo em face de

empresa depende de autorização dos trabalhadores diretamente

envolvidos no conflito:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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