Página 535 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 3 de Dezembro de 2013

7. Honorários advocatícios razoavelmente fixados em 5% (cinco por cento) do valor da causa devidamente

corrigido.

8. Apelação e remessa oficial improvidas. Mantida a sentença que reduziu o desconto para 5% (cinco por cento) do valor da renda mensal ."

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