§ 1º Entende-se por assinatura a certificação pelo usuário, em nome próprio ou por delegação, de documento produzido em meio eletrônico.
§ 2º Entende-se por autenticação a certificação do usuário sobre documento recebido em meio impresso e digitalizado para inserção no sistema.
§ 3º A assinatura e a autenticação de que trata o "caput" deste artigo serão registradas em página adicional ao documento, contendo número do processo, nome do usuário responsável, além de data e hora da juntada.