DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto por Conceição Aparecida Ângelo Dorim e outros, e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para julgar a lide proposta, determinando a remessa dos autos à origem para prolação de nova sentença, conforme se entender de direito.
Processo Nº RO-1109-45.2011.5.03.0102
Processo Nº RO-1109/2011-102-03-00.0