Página 49 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 6 de Dezembro de 2013

DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto por Conceição Aparecida Ângelo Dorim e outros, e, no mérito, sem divergência, deu-lhe provimento para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para julgar a lide proposta, determinando a remessa dos autos à origem para prolação de nova sentença, conforme se entender de direito.

Processo Nº RO-1109-45.2011.5.03.0102

Processo Nº RO-1109/2011-102-03-00.0

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