Alegam ser os dois primeiros requerentes, filhos (certidões de fls. 10 e 11) e o terceiro, viúvo (certidão de fls. 12) da extinta Antônia Cristiane Ferreira Oliveira, falecida em 11/05/2012 (certidão de óbito de fls. 13), e que esta adquiriu a posse do imóvel situado na Rua Itaipu, nº 06, no Bairro de Arenoso/Beiru, no Subdistrito de Santo Antônio, em Salvador, conforme Termo de Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia às fls. 15.
2- Afirmam que possuem direitos possessórios sobre o dito imóvel, mas que não pretendem morar em Salvador, e inclusive já firmaram residência nesta cidade de Valente motivo pelo qual pretendem alienar os direitos possessórios hereditários sobre o imóvel. Sendo os dois primeiros requerentes ainda menores, pleitearam pelo presente alvará a autorização judicial para alienação. Juntaram procuração e documentos de fls. 05/19.
3- Cumprindo requerimento do Ministério Público de fls. 20-verso, juntou-se às fls. 23/26 cópia da lei Municipal e de decreto que regulamenta o direito real de moradia.