Página 27 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 16 de Dezembro de 2013

Tribunal Superior Eleitoral
há 10 anos

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[...] a assentada jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e desta Corte, é no sentido de que a ausência de recibo eleitoral constitui irregularidade insanável.

Uma simples olhada no art. 3º da Resolução TSE nº. 22.715, que dispõe sobre a arrecadação e aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008, norma a que se submetem os presentes autos, extrai-se serem os recibos eleitorais necessários a viabilizar e tornar legítima a arrecadação de recursos para a campanha. A conclusão óbvia, é que a ausência dos recibos eleitorais impossibilita o real exame das contas pela Justiça Eleitoral, tornando ilegítima a arrecadação. Razão por que, o dispositivo legal não admite justificativas a sua não apresentação.

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