Preliminar. Ausência de litisconsórcio necessário no pólo passivo.
A comissão provisória, e não seus membros, é a parte legítima para o pólo passivo da ação que busca a anulação de sua constituição e de seus atos.
A conservação ou a manutenção de vigência de órgão partidário atinge, de forma indireta, os seus integrantes. Rejeitada.