Página 29 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 19 de Dezembro de 2013

Tribunal Superior Eleitoral
há 10 anos

Preliminar. Ausência de litisconsórcio necessário no pólo passivo.

A comissão provisória, e não seus membros, é a parte legítima para o pólo passivo da ação que busca a anulação de sua constituição e de seus atos.

A conservação ou a manutenção de vigência de órgão partidário atinge, de forma indireta, os seus integrantes. Rejeitada.

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