Página 111 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Dezembro de 2013

Diário Oficial da União
há 10 anos

i) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras c e d, ficando, entretanto obrigado à apresentação de documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, declaração de proficiência em língua portuguesa emitida por um órgão institucional.

4.3 - É vedada a inscrição condicional.

4.4 - Os candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, ficam dispensados da apresentação do documento oficial de identidade.

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