Página 6 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Abril de 2009

Diário Oficial da União
há 15 anos

Art. 3 O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial privada da mencionada área planimetrada, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista na Lei Complementar n 76, de 6 de julho de 1993, e a manter as áreas de Reserva Legal e preservação permanente previstas na Lei n 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.

Art. 4 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2009; 188 da Independência e 121 da República.

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