Diante da manifestação da Auditoria a fls.17/19, assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDURI o prazo de 30 (trinta) dias para que, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº. 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ficando, ainda, o responsável e a interessada notificados para acompanhar o presente feito.
Publique-se.
EXPEDIENTE: TC-000997/003/10