Página 7 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Julho de 2010

Diante da manifestação da Auditoria a fls.17/19, assino à PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDURI o prazo de 30 (trinta) dias para que, nos termos do artigo , inciso XIII, da Lei Complementar nº. 709/93, adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ficando, ainda, o responsável e a interessada notificados para acompanhar o presente feito.

Publique-se.

EXPEDIENTE: TC-000997/003/10

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar