Art. 1º - Nula a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda de nº 05.484.267/0001-15, em nome de GERARD GEORGE ALIMENTOS LTDA, por haver sido constatado vício na inscrição, com base nos autos do processo administrativo de nº 13746.000378/2003-92.
Art. 2º - Este ADE entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23/10/2002, conforme preconiza o § 2º do art. 30 da IN RFB nº 748/2007.
PEDRO HENRIQUE PAMPLONA CARVALHO