Página 519 da Intimações e Notificações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 18 de Janeiro de 2011

SILVIA ALMEIDA PRADO -LUCIANO DA SILVA ROSA , IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRIDA X FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULOÃO PAULO . POR VU DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO 1º RECORRENTE . POR VU DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DO 2º RECORRENTE . EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços relativos àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST. O fato de o Estado de São Paulo ter firmado contrato de parceria com a empregadora não exclui a sua responsabilidade em face do inadimplemento das verbas trabalhistas devidas ao reclamante, na esteira da jurisprudência sedimentada no referido Verbete Sumular. Recurso do autor provido em parte.

KAREN BRUNELLI - OAB: 168419/SP-D T.R.T. 02157001020075020421 (02157200742102007) RO 01ª VT de S. de Parnaíba . EDITAL Nº 0153/2011 - INTIMAÇÃO DE DECISÃO - TURMA 2. DM20110000484 REL. LUIZ CARLOS GOMES GODOI - UNIÃO (FAZENDA NACIONAL - INSS) X LAZARA STELA COSTA DA SILVA , ROSA MARIA MATOS SABATO , OSVALDO SABATO FILHO . POR DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR RELATOR NÃO FOI CONHECIDO O RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA UNIÃO (FAZENDA NACIONAL-INSS)

KAREN CASANOVA - OAB: 177132/SP-D São Paulo 75ª Vara do Trabalho 02401008820095020075 (02401200907502002) José Marcos dos Santos Lima X Gocil Serviços de Vigilancia e Segurança LTDA + 2 Intimação: Tomar ciência da sentença proferida: Procedência em parte de Ação. Valor R$ 20000,00. Custas R$ 400,00.

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