dro de Pessoal deste Instituto,de acordo com o artigo 186, inciso I, § 1º, da Lei 8.112, de 1990, combinado com o artigo 40, inciso I, da Constituição Federal de 1998, com redação dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, com proventos integrais correspondentes a 80% (oitenta por cento), calculados na forma do artigo 1º da Lei 10.887, de 18 de junho de 2004. Declarar vago o referido cargo.
LUIZ ALBERTO ANDREOLA
GERÊNCIA REGIONAL EM BELO HORIZONTE