Página 191 da Intimações e Notificações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Julho de 2013

CARACTERIZAÇÃO. LEI 9608/98. REQUISITOS. O trabalho voluntário, nos termos da Lei 9608/98 não caracteriza vínculo empregatício, quando for prestado para entidade pública de qualquer natureza ou privada sem fins lucrativas, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade, devendo ser subscrito pelo voluntário "termo de adesão" no qual conste o objeto e as condições da prestação do serviço. Ausentes os requisitos legais, impõe-se a declaração da relação empregatícia.

CARMEN LARA EPOV - OAB: 127893/SP-D São Paulo 31ª Vara do Trabalho 00025576520125020031 (02557201203102004) Pedro Luis Senatore X Kalunga Comercio e Industria Grafica LTDA Notificação: Quanto ao despacho proferido: Dêse ciência às partes sobre o laudo pericial, protocolado via SISDOC, sob o nº 5446532, de 01/07/2013, em 10 dias, sendo os 05 primeiros ao reclamante e os 05 últimos ao reclamado.

São Paulo 56ª Vara do Trabalho 00026793720115020056 (02679201105602006) Mauricio Henrique da Silva X Gp Guarda Patrimonial de São Paulo LTDA + 4 Notificação: Quanto ao despacho proferido: Intimem-se as partes para manifestar-se sobre o laudo pe ricial e os honorários, sendo os 10 primeiros dias para o reclamante, os 10 seguintes para a primeira reclamada e assim sucessivamente.

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