Página 482 da Intimações e Notificações do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 28 de Outubro de 2013

EXTENSÃO AOS TRABALHADORES AVULSOS -EXPOSIÇÃO A CONDIÇÕES ADVERSAS RECONHECIDA POR NORMA COLETIVA -PRESCINDÍVEL A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - PARCELA DEVIDA. Estipulado em norma coletiva da categoria dos portuários avulsos o pagamento de percentual único para quitação de todos os adicionais legais, tal condição, além de caracterizar salário-complessivo, revela, de forma inequívoca, que os sindicatos convenentes reconheceram a exposição dos trabalhadores avulsos a condições perigosas, insalubres, penosas e de riscos. O adicional de risco é devido, independentemente da produção de prova pericial, eis que concedido de maneira espontânea, ainda que complessivamente. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial SDI-I nº 406, do TST.

MARIA CAROLINA LLOVET DE P E M PLICQUE - OAB: 153779/SP-D Poá 1ª Vara do Trabalho 00017656420135020391 (01765201339102005) Nilson Gonçalves de Oliveira X Radial Transportes Coletivo LTDA + 1 Notificação: Quanto ao despacho proferido: Fls. 60: Denego seguimento ao recurso, por deserto .

T.R.T. 00026585420105020005 RO 05ª VT de São Paulo . EDITAL Nº 0007207/2013 - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃOS/CERTIDÕES -TURMA 8. AC. 20131167108 NOVO REL. SIDNEI ALVES TEIXEIRA - VOX LINE CONTACT CENTER INTERM PED LTDA. , Janaina Silva Nogueira X ALSARAIVA COM EMPREEND IMOB PARTIC LTDA. . POR VU NãO CONHECERAM DO RECURSO DO 1º RECORRENTE . POR VU PREJUDICADO O RECURSO DO 2º RECORRENTE .

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