despacho proferido: fls. 235: Para que a ré seja responsabilizada em caso de eventual inadimplemento do acordo, deverá esta anuir co m a avença. Desse modo, digam as partes quanto ao prosse guimento, em 10 dias, sob pena de não homologação e arqu ivamento provisório.
São Paulo 17ª Vara do Trabalho 00020078320105020017 (02007201001702007) Maria Ivone de Lira X Araujo Abreu Engenharia S/A + 1 Notificação quanto aos termos da decisão proferida conforme fls. 237. Dê-se ciência ao autor e à 1ª ré. Consigne-se que o subs tabelecimento referido na petição não a acompanhou.
São Paulo 41ª Vara do Trabalho 00128001420075020041 (00128200704102002) Ana Carina Romualdo dos Santos X Sercom S.A. + 2 Intimação: Tomar ciência da homologação de acordo de fls. 558.