Federação, a Zona Eleitoral e a Mesa Receptora de Justificativas da entrega do requerimento, nos campos próprios do formulário, e será restituído ao eleitor o seu documento e o comprovante de justificativa, autenticado com a rubrica do componente da Mesa.
§ 3º Quando verificada a impossibilidade do uso de urnas, será utilizado o processo manual de recepção de justificativas, com posterior digitação dos dados na Zona Eleitoral responsável pelo seu recebimento.
§ 4º Compete ao Juízo Eleitoral responsável pela recepção dos requerimentos de justificativa assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores, até 4 de dezembro de 2014, com relação ao 1º turno, e até 26 de dezembro de 2014, com relação ao 2º turno, determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e digitação dos dados, quando necessário.