Página 10 da Caderno único do Diário Oficial do Estado do Acre (DOEAC) de 7 de Janeiro de 2014

Diário Oficial do Estado do Acre
há 10 anos

e comunicação com discentes e docentes, desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.

Art. 29 - As Instituições de Ensino, devidamente credenciadas, que desejarem oferecer Educação Profissional Técnica de nível médio por meio de EAD, deverão solicitar autorização junto ao CEE, para obter o credenciamento e o reconhecimento dos cursos, atendendo às exigências constantes da legislação vigente.

Art. 30 - As instituições sediadas em outras unidades da federação, que queiram oferecer os cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio por meio de EAD neste Estado, poderão fazê-lo, encaminhando processo ao CEE para o devido credenciamento, apresentando os seguintes documentos:

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