e comunicação com discentes e docentes, desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos.
Art. 29 - As Instituições de Ensino, devidamente credenciadas, que desejarem oferecer Educação Profissional Técnica de nível médio por meio de EAD, deverão solicitar autorização junto ao CEE, para obter o credenciamento e o reconhecimento dos cursos, atendendo às exigências constantes da legislação vigente.
Art. 30 - As instituições sediadas em outras unidades da federação, que queiram oferecer os cursos de Educação Profissional Técnica de nível médio por meio de EAD neste Estado, poderão fazê-lo, encaminhando processo ao CEE para o devido credenciamento, apresentando os seguintes documentos: