ato, sempre que verificado abuso por parte do administrador.
2. Diante de manifesta ilegalidade, não há falar em invasão do Poder Judiciário na esfera Administrativa, pois é de sua alçada o controle de qualquer ato abusivo, não se podendo admitir a permanência de comportamentos
administrativos ilegais sob o pretexto de estarem acobertados pela discricionariedade administrativa.