Página 82 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Maio de 2009

Diário Oficial da União
há 15 anos

Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;

Considerando o estabelecido na Resolução Conama n.º 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;

Considerando que os referidos postos devem atestar a conformidade quanto à fabricação e montagem dos equipamentos e sistemas de armazenamento de combustíveis, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;

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