Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro n.º 04, de 02 de dezembro de 2002, que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando o estabelecido na Resolução Conama n.º 273, de 29 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição em postos de combustíveis e serviços;
Considerando que os referidos postos devem atestar a conformidade quanto à fabricação e montagem dos equipamentos e sistemas de armazenamento de combustíveis, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC;