Página 46 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Junho de 2005

Diário Oficial da União
há 19 anos

Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: RETENÇÃO NA FONTE. PAGAMENTOS EFETUADOS POR ENTES PÚBLICOS OU PRIVADOS.

Os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas, por órgãos, autarquias e fundações da União e, em havendo convênio firmado pela União com Estados, Distrito Federal e Municípios, também os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações destes entes públicos, além dos pagamentos efetuados por empresas públicas, sociedades de economia mista federais e outras entidades com participação direta ou indireta da União, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, sofrerão, obrigatoriamente, retenção na fonte da CSLL, na forma da legislação de regência.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar