Página 76 do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 13 de Janeiro de 2014

Paulo: Saraiva, 2007). 2. Em regra, esses planos são sucessivos, ou seja, para que um ato jurídico alcance o plano da eficácia,

pressupõe-se a passagem pelos da validade e da existência. Assim, um negócio jurídico, para ter validade, precisa, antes de tudo,

existir; em seguida, para produzir efeitos, deve também ser válido,

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