Paulo: Saraiva, 2007). 2. Em regra, esses planos são sucessivos, ou seja, para que um ato jurídico alcance o plano da eficácia,
pressupõe-se a passagem pelos da validade e da existência. Assim, um negócio jurídico, para ter validade, precisa, antes de tudo,
existir; em seguida, para produzir efeitos, deve também ser válido,