apresentado petição tempestivamente esta não veio carreada da documentação necessária que comprove a identificação e os poderes de representação. De acordo com o item 4 da Portaria nº 84/SMA. G/97 atualizada pela Portaria 118/SMA.G/97, é obrigatória a apresentação em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia reprográfica), do respectivo ato constitutivo ou de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante. O procedimento inerente à representação tanto administrativa ou jurídica carece de apresentação de documento hábil para tanto, não se pode argumentar desconhecimento de preceitos legais. IV – DA DECISÃO. A Comissão, diante de todo o exposto, julga IMPROCEDENTE a impugnação, sem análise do mérito, ofertada pela COOPERESTRADA – Transportes e, mantendo inalteradas as disposições contidas no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 01/DRE-SM/2013. Fica designada nova data de sessão pública de licitação para o dia 28 de Janeiro de 2014, às 09:00 horas Nada mais tendo sido objeto da reunião, foi lavrada a presente ata que lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.
Processo nº 2013-0.071.709-9
Pregão nº 01/DRE-SM/2013