Página 65 da Cidade do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 24 de Janeiro de 2014

apresentado petição tempestivamente esta não veio carreada da documentação necessária que comprove a identificação e os poderes de representação. De acordo com o item 4 da Portaria nº 84/SMA. G/97 atualizada pela Portaria 118/SMA.G/97, é obrigatória a apresentação em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia reprográfica), do respectivo ato constitutivo ou de procuração que comprove que o signatário da impugnação efetivamente representa a impugnante. O procedimento inerente à representação tanto administrativa ou jurídica carece de apresentação de documento hábil para tanto, não se pode argumentar desconhecimento de preceitos legais. IV – DA DECISÃO. A Comissão, diante de todo o exposto, julga IMPROCEDENTE a impugnação, sem análise do mérito, ofertada pela COOPERESTRADA – Transportes e, mantendo inalteradas as disposições contidas no Edital referente ao Pregão Eletrônico nº 01/DRE-SM/2013. Fica designada nova data de sessão pública de licitação para o dia 28 de Janeiro de 2014, às 09:00 horas Nada mais tendo sido objeto da reunião, foi lavrada a presente ata que lida e achada conforme, foi assinada por todos os presentes.

Processo nº 2013-0.071.709-9

Pregão nº 01/DRE-SM/2013

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