Página 9 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 31 de Janeiro de 2014

valor correspondente. A coligação representante trouxe como fundamento o fato de que em buscas pelo Cartório de Registro Imobiliário não foram encontrados imóveis em nome da interlocutora do programa Dona Cotinha e que por isso a afirmação seria inverídica.

Entretanto, a certidão acostada nos autos somente comprova que não há nenhum imóvel urbano em nome da cidadã atualmente, sem evidenciar se um dia houve algum imóvel e este foi transferido por venda, como alegado por ela (Dona Cotinha) no programa da coligação representada.

Por tal razão, não restou demonstrado a falsidade da afirmação.

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