Página 909 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 7 de Fevereiro de 2014

Nº 2013.03.1.005383-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RONALDO DA SILVA BARROS. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: OI TVTNL PCS S/A. Adv (s).: DF029971 - Santina Maria Brandao Nascimento Goncalves, DF032132 - Layla Rodrigues Chamat. Considerando os esclarecimentos de fls. 90-94, tendo em vista a decisão de fls. 82, bem como o fato de que o autor, uma vez intimado, demonstrou que realizou o pagamento da dívida referente ao mês de março de 2013 apenas em 11/12/2013, não há que se falar em irregularidade nas cobranças de fls. 61 e 74, ou mesmo na restrição de fls. 76. Intime-se o autor para, no prazo de 48 horas, dizer se a requerida ainda está realizando outras cobranças, mesmo após o pagamento de fls. 85-86. Em caso de silêncio ou resposta negativa, dê-se baixa e arquivem-se. I. Ceilândia - DF, quarta-feira, 05/02/2014 às 19h25. Juíza Francisca Danielle Vieira Rolim,Juíza de Direito Substituta .

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