Página 560 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 13 de Fevereiro de 2014

Assim, a não juntada dos originais das razões da apelação no prazo assinalado pela lei supracitada, acarreta na inadmissibilidade recursal.

Nessa linha é a jurisprudência do STJ:

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO VIA FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS. INTEMPESTIVIDADE. 1. Os originais do recurso interposto via fac-símile devem ser protocolizados em juízo no prazo de até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso. 2. É contínua a contagem do prazo recursal para a apresentação da petição original, não havendo falar em suspensão ou interrupção em virtude de o quinquídeo legal iniciar-se em sábado, domingo ou feriado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 351.877/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/11/2013, DJe 14/11/2013)

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