Elionora Patrício Lopes interpôs recurso especial eleitoral, com fundamento no art. 276, I, a e b, do CE, no qual alega o que se segue:
a) violação aos arts. 12, §§ 1º e 3º, da Res.-TSE 23.117/2009 e 5º, LV, da CF/88, tendo em vista que não houve a necessária notificação dos partidos políticos e da recorrente, assim como não foi concedido o prazo de vinte dias para apresentação de resposta à Justiça Eleitoral. No ponto, requer a anulação da sentença judicial;
b) ocorrência de dissídio jurisprudencial, argumentando que a ausência de comunicação da desfiliação à Justiça Eleitoral não é suficiente para caracterizar a duplicidade de filiação partidária.