Página 19 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 14 de Fevereiro de 2014

Tribunal Superior Eleitoral
há 10 anos

Elionora Patrício Lopes interpôs recurso especial eleitoral, com fundamento no art. 276, I, a e b, do CE, no qual alega o que se segue:

a) violação aos arts. 12, §§ 1º e , da Res.-TSE 23.117/2009 e 5º, LV, da CF/88, tendo em vista que não houve a necessária notificação dos partidos políticos e da recorrente, assim como não foi concedido o prazo de vinte dias para apresentação de resposta à Justiça Eleitoral. No ponto, requer a anulação da sentença judicial;

b) ocorrência de dissídio jurisprudencial, argumentando que a ausência de comunicação da desfiliação à Justiça Eleitoral não é suficiente para caracterizar a duplicidade de filiação partidária.

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