de 2013, foi decretada a INTERDIÇÃO PARCIAL de EDUARDO RAPPAPORT, Brasileiro, solteiro, maior, portador do RG nº 25.045.227-3 e inscrito no CPF XXX.305.288-XX, declarando-o (a) parcialmente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, por ser portador de desenvolvimento mental retardado leve e estados esquizofreniformes, impossibilitando-o de gerir individualmente sua vida e administrar seus bens, sendo considerado parcialmente incapaz e dependente de terceiros de forma permanente, e nomeado (a) como CURADOR (A), em caráter DEFINITIVO, o (a) Sr (a). JOSE RAPPAPORT, brasileiro, casado, engenheiro, portador do RG nº 3.117.480 e inscrito no CPF nº XXX.313.938-XX, mediante compromisso, ficando dispensado de hipoteca legal, mas devendo prestar contas anualmente. O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade de SÃO PAULO em 14 de janeiro de 2014.
O presente é assinado digitalmente pelo MM. Juiz de Direito, Dr. Andre Salomon Tudisco, nos termos do Provimento nº 29/2007, da Corregedoria Geral de Justiça, DJE 09/10/2007.
8ª Vara da Família e Sucessões