TRIBUNAL DE ORIGEM PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA.
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo, com fundamento nas alíneas a e c do permissivo constitucional, contra acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, assim ementado (e-STJ fl. 278):