Página 633 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 24 de Fevereiro de 2014

Afirmam que tal ato, desrespeita o contraditório e a ampla defesa.

Sendo assim, argumentam que estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida liminar, uma vez que caracterizados o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Diante disso, requerem, liminarmente, que seja determinada a suspensão do ato administrativo, bem como para que sejam reintegradas, na localidade que se encontravam.

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